STJ REsp 2097726
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADE ESCOLAR. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA COVID-19. AULAS VIRTUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou preenchidos os requisitos para a revisão contratual. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.575/1.583) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 1.568/1.571). Em suas razões, a parte agravante alega não ser caso de incidência da Súmula n. 211 do STJ, afirmando que, "embora não mencionado expressamente pelo E. TJRJ no acórdão que originou o recurso especial interposto, a norma foi efetivamente considerada e mal aplicada (d. m. v.) pelo tribunal local, quando, ao sopesar, à sua maneira, as consequências práticas da determinação legal, entendeu que havia justificativa para revisão contratual, tendo em vista "que a situação gerada pela pandemia se enquadra como acontecimento extraordinário e imprevisível, capaz de alterar as condições econômicas e desequilibrar as bases negociais", aplicando, na hipótese, a teoria da imprevisão (cf. fls. 1.312/1.320)" (e-STJ fl. 1.577). Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por entender que "o próprio acórdão recorrido estabeleceu que a questão objeto de controvérsia é meramente jurídica, afirmando que o cerne da controvérsia diz respeito tão somente à existência (ou não) de onerosidade excessiva na relação existente entre as partes, apurando-se a possibilidade ou não de concessão dos descontos pleiteados pelas Agravadas (fl. 1.312/1.320)" (e-STJ fl. 1.578). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.585/1.603). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADE ESCOLAR. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA COVID-19. AULAS VIRTUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou preenchidos os requisitos para a revisão contratual. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.