Decisão · STJ

STJ AREsp 2658355

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.605/1.61 4) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos e julgou prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Os embargos de declaração opostos por RODRIGO ROCKENBACH foram rejeitados (e-STJ fls. 1.936/1.937). O novo requerimento de tutela cautelar incidental foi indeferido (e-STJ 1.933/1.935) e a decisão foi mantida após pedido de reconsideração (e-STJ fls. 1.960/1.962). Nas razões deste agravo interno, a parte insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 282/STF. Argumenta que, "ao contrário do alegado pela r. decisão ora agravada, houve a oposição de embargos de declaração pelos ora Agravantes, apontando a omissão incorrida pelo v. acórdão recorrido, que deixou de analisar o argumento de ilegitimidade passiva de Jenny Vanin Pozzi para o cumprimento de sentença - uma vez que não foi parte no processo de conhecimento" (e-STJ fl. 1.607). Quanto aos arts. 513, § 5º, 796, 779, II, e 790, I, do CPC/2015 e 1.997 do CC/2002, afirma que "o TJMT aborda sim a matéria relacionada à ilegitimidade passiva da Agravante Jenny Vanin Pozzi, contudo, de forma genérica, e ainda fazendo confusão entre a alegação de ilegitimidade ativa de Rodrigo Rockenbach e a alegação de ilegitimidade passiva de Jenny Vanin Pozzi" (e-STJ fl. 1.609). Sustenta que o Tribunal de origem incorreu em error in judicando quando confundiu a alegação de ilegitimidade ativa de Rodrigo e passiva de Jenny. Acrescenta que "houve a demonstração de todos os argumentos quanto à violação ao artigo 406 do CC de forma minuciosa no Recurso Especial em contraponto às afirmações do v. acórdão recorrido, inclusive com a transcrição textual de excertos da decisão que veiculavam o entendimento combatido, motivo pelo qual se mostra incorreto o entendimento exposto pela r. decisão agravada de que o provimento do recurso encontraria óbice na Súmula nº 284/STF, por ausência de impugnação específica às razões de decidir quanto ao índice aplicado" (e-STJ fl. 1.611). Ressalta ter sido abordada nos embargos de declaração, bem como no recurso especial, a necessidade de aplicação da taxa Selic, a partir da vigência do novo Código Civil, em observância ao decidido em recurso repetitivo. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso, a aplicação de multa, a condenação por litigância de má-fé e a fixação de honorários recursais (e-STJ fls. 1.626/1.637, 1.643/1.662). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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