STJ AREsp 2603086
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 171/175) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da intempestividade e da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fl. 166/167). Em suas razões, a parte alega que "houve suspensão prazos nos dias 06 e 07/11/2023, iniciando prazo em 08/11/2023, tendo nesse intervalo o feriado de 15/11/2023, teve dia 20/11/2023 feriado Dia da Consciência Negra, sendo de publicidade de todos o conhecimento" (e-STJ fl. 173). Aduz que "não foi vislumbrado no processo a presente intimação para sanar nem se consegue ver o despacho, assim mais uma vez Requer acatamento da presente informação, uma vez que o recorrente sempre foi representado pelo mesmo patrono" (e-STJ fl. 173). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 179/195), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.