Decisão · STJ

STJ AREsp 2273179

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-12-26publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso. 2. Na espécie, o delito foi cometido em circunstâncias normais à espécie, pois não foi apreendida exacerbada quantidade de drogas com os réus; não demonstrada, assim, gravidade concreta a justificar regime mais gravoso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial, a fim de preservar o regime semiaberto ao início de cumprimento da sanção reclusiva. Nas razões do regimental, o Parquet salienta que as circunstâncias delitivas justificariam o regime mais gravoso. Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso. 2. Na espécie, o delito foi cometido em circunstâncias normais à espécie, pois não foi apreendida exacerbada quantidade de drogas com os réus; não demonstrada, assim, gravidade concreta a justificar regime mais gravoso. 3. Agravo regimental não provido.
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