STJ AREsp 2470280
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega p rovimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 197/207) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "a suspensão da tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença quando instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica est á prevista no art. 134, § 3º do CPC, que determinada a suspensão da execução" (e-STJ fl. 201). Entende que "o simples fato do devedor principal não figurar no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é fundamento hábil para afastar a previsão legal de suspensão do cumprimento de sentença" (e-STJ fl. 201). Ressalta que "não há que se falar em ausência de impugnação ou de deficiência na fundamentação do recurso se a agravante está o tempo todo arguindo quanto à nulidade processual, que violando o artigo 134, § 3º do Código de Processo Civil, autorizou o prosseguimento da execução" (e-STJ fl. 202). Conclui, afirmando que "indubitável é a violação à legislação federal, e resta demonstrado que houve a perfeita vulneração do dispositivo arrolado, sendo que as decisões até então proferidas, ignoraram o dispositivo legal, bem como o entendimento desse Col. STJ, interpretando e aplicando, de maneira equivocada ao caso em debate, de modo a entender pela necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, na medida em que ao caso não é aplicável a única exceção prevista no dispositivo em debate, o que, pautado no ordenamento jurídico e entendimento desta esfera superior, deve ser claramente modificado" (e-STJ fl. 203). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 211/219). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega p rovimento.