Decisão · STJ

STJ HC 855362

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes criminais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas. 4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação excepcional. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada, viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar. IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 103). Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de TAIS APARECIDA MARQUES GONCALVES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2210997-24.2023.8.26.0000). A paciente está presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; b) "o paciente se encontrada tolhido de seus direitos de liberdade, e como foi visto o mesmo não tem capacidade para obstaculizar a justiça"; c) "a concessão da liberdade provisória preventiva do paciente não resulta na capacidade de inferir na ordem pública, ordem econômica, bem como o bom andamento processual, ou sequer se opor a aplicação da Lei penal"; d) "existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do paciente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência ou com grave ameaça à pessoa"; e) "a paciente é genitora de duas crianças: Mayla Sophia Marques dos Santos, nascida em 04 de setembro de 2019 e Thaila Aparecida de Paula, nascida em 23 de maio de 2009"; f) "a paciente é primária e não ostenta condenações"; g) "por razões humanitárias e para proteção integral da criança, é cabível a concessão de prisão domiciliar a genitora dos menores de até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318, V, do CPP"; e h) "a concessão de prisão domiciliar à genitora dos menores não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida". Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "imediata liberdade provisória da paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão". É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes criminais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas. 4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação excepcional. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada, viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar. IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva.
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