STJ HC 864391
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE, COM CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS SÃO INADEQUADAS QUANDO A ORDEM PÚBLICA ESTÁ EM RISCO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de prisão preventiva, pela suposta prática do crime de associação criminosa, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. O paciente é reincidente, com condenação definitiva por tentativa de latrocínio e receptação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a reincidência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A reincidência do paciente e a gravidade concreta da conduta justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE, COM CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS SÃO INADEQUADAS QUANDO A ORDEM PÚBLICA ESTÁ EM RISCO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de prisão preventiva, pela suposta prática do crime de associação criminosa, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. O paciente é reincidente, com condenação definitiva por tentativa de latrocínio e receptação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a reincidência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A reincidência do paciente e a gravidade concreta da conduta justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de habeas corpus denegada.