Decisão · STJ

STJ AREsp 2696112

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta Corte, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra as decisões de e-STJ fls. 850/852 e 853/855, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial pela não impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso (enunciado n. 182 da Súmula deste Tribunal). A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "a impugnação do óbice sumular 83 do STJ no agravo é nítida, além disso, impugnação foi realizada de forma concreta, e efetiva, consoante as especificidades do caso em análise, conforme se depreende dos seguinte enxertos do recurso não conhecido por essa presidência:" (e-STJ fl. 875) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta Corte, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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