Decisão · STJ

STJ HC 868417

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E USO TERAPÊUTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de busca pessoal realizada sem mandado judicial, em que foram encontradas munições e indícios de plantação de maconha. A abordagem ocorreu após denúncia de que um cadeirante estaria armado em um bar, levando à busca domiciliar subsequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia e comportamento suspeito, além de uso terapêutico de drogas e figura de usuário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois a abordagem foi motivada por denúncia e tentativa de fuga, configurando fundada suspeita, com confissão informal e aparente plantação de maconha. 4. A busca domiciliar foi justificada pela flagrância do delito, com a descoberta de munições e indícios de plantação de maconha. 5. A jurisprudência do STJ apoia a validade de buscas pessoais e domiciliares em situações de flagrante delito e fundada suspeita. 6. Não examinado na origem a atipicidade por uso terapêutico e a situação de usuário, não podem os temas ser analisados, sob pena de supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl . 368 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que não conheceu do writ originário, ante a ausência de constrangimento ilegal constatável sem a necessidade de dilação probatória. Sustenta a impetrante, em síntese, que os pacientes sofrem constrangimento ilegal em decorrência da manutenção de sua condenação, mesmo diante de provas derivadas de busca pessoal amparada em mera suspeita. Sustenta, ainda, que houve violação ilegal de domicílio e ausência de conduta típica. Ao final, requer a absolvição dos pacientes e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. As informações foram devidamente prestadas. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E USO TERAPÊUTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de busca pessoal realizada sem mandado judicial, em que foram encontradas munições e indícios de plantação de maconha. A abordagem ocorreu após denúncia de que um cadeirante estaria armado em um bar, levando à busca domiciliar subsequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia e comportamento suspeito, além de uso terapêutico de drogas e figura de usuário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois a abordagem foi motivada por denúncia e tentativa de fuga, configurando fundada suspeita, com confissão informal e aparente plantação de maconha. 4. A busca domiciliar foi justificada pela flagrância do delito, com a descoberta de munições e indícios de plantação de maconha. 5. A jurisprudência do STJ apoia a validade de buscas pessoais e domiciliares em situações de flagrante delito e fundada suspeita. 6. Não examinado na origem a atipicidade por uso terapêutico e a situação de usuário, não podem os temas ser analisados, sob pena de supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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