STJ HC 859373
PENALDireito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. DOSIMETRIA. Reincidência. ausência de condenação definitiva À época dos fatos. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. possibilidade. habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a reincidência e a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode afastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, considerando a jurisprudência do STJ e do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento. 4. O processo indicado pelas instâncias ordinárias para a reincidência tem fatos posteriores aos da presente ação penal, além de estar em curso durante a prolação da sentença condenatória, de modo a ilidir o reconhecimento da reincidência. 5. Afastada a recidiva, o aumento na segunda fase deve ser decotado , bem como permitida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado . IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 126 (e-STJ): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal a quo nos autos da Apelação Criminal nº 0000295-08.2018.8.26.0616. 2. Aduz-se constrangimento ilegal decorrente da aplicação do regime prisional fechado sem fundamentação suficiente para comprovar a reincidência da paciente, pois, quando do cometimento do crime em questão, a paciente não ostentava condenação criminal transitada em julgado, bem como o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Requer o redimensionamento da pena, com a consequente fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Pedido liminar indeferido (fls. 91/93). 5. Informações às fls. 99/117 e 120/124. 6. Estes, em síntese, os fatos. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena, pelo reconhecimento da reincidência, impedindo a redução pela minorante do tráfico privilegiado. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. DOSIMETRIA. Reincidência. ausência de condenação definitiva À época dos fatos. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. possibilidade. habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a reincidência e a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode afastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, considerando a jurisprudência do STJ e do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento. 4. O processo indicado pelas instâncias ordinárias para a reincidência tem fatos posteriores aos da presente ação penal, além de estar em curso durante a prolação da sentença condenatória, de modo a ilidir o reconhecimento da reincidência. 5. Afastada a recidiva, o aumento na segunda fase deve ser decotado , bem como permitida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado . IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.