Decisão · STJ

STJ AREsp 2678066

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, ausência de comprovação do dissidio jurisprudencial, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FLÁVIO PEREIRA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA e LUCAS RODRIGUES PEREIRA interpõem agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 745-746, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma, em síntese, que houve a devida impugnação de todos os argumentos adotados na decisão que não permitiu o processamento do recurso, de modo que não é possível invocar a incidência da Súmula n. 182 do STJ para não conhecer do agravo em recurso especial. Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, ausência de comprovação do dissidio jurisprudencial, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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