STJ HC 860928
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRABANDO DE CIGARROS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de contrabando, desobediência e outros delitos. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de primeira instância fundamentou a prisão na garantia da ordem pública, devido à probabilidade de reiteração delitiva e à ficha criminal extensa do paciente, ao que se acrescenta, que na hipótese sob exame, a prisão do paciente foi precedida por desobediência à ordem de parada; fuga com abalroamento de veículo de terceiro, com vítimas, além de grande quantidade de cigarros. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade evidenciada por reiterações delitivas justifica a custódia cautelar. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRABANDO DE CIGARROS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de contrabando, desobediência e outros delitos. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de primeira instância fundamentou a prisão na garantia da ordem pública, devido à probabilidade de reiteração delitiva e à ficha criminal extensa do paciente, ao que se acrescenta, que na hipótese sob exame, a prisão do paciente foi precedida por desobediência à ordem de parada; fuga com abalroamento de veículo de terceiro, com vítimas, além de grande quantidade de cigarros. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade evidenciada por reiterações delitivas justifica a custódia cautelar. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.