STJ HC 862094
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1 Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tentativa de homicídio, com prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência do paciente, evidenciando risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1 Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tentativa de homicídio, com prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência do paciente, evidenciando risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.