STJ HC 935129
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que a defesa alega a nulidade de provas obtidas durante busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob o fundamento de violação do direito à inviolabilidade de domicílio. Os policiais ingressaram na residência dos acusados após denúncia anônima e apreensão de entorpecentes no veículo dos suspeitos. A defesa pleiteia o reconhecimento da ilicitude das provas e a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente e com base em fundadas razões, configura violação à inviolabilidade domiciliar. (ii) Se o paciente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável, exceto em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. No presente caso, o crime de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, configura situação de flagrância contínua, permitindo o ingresso no domicílio sem necessidade de mandado judicial, conforme o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 280 (RE 603.616/RO). 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no interior da residência. No caso concreto, a apreensão de entorpecentes no veículo dos acusados e a denúncia anônima forneceram os elementos necessários para justificar a diligência policial (HC 608.405/PE). 5. A quantidade de droga ap reendida, somadas às circunstâncias do crime, em que os réus foram apreendidos com objetos tipicamente utilizados no preparo e venda de entorpecentes, além de anotações relativas ao tráfico, são motivações idôneas para afastar a minorante do tráfico privilegiado. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado por contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo. Consta dos autos que o paciente foi condenado por infração ao art. 35, caput, em concurso material com o art. 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.400 dias-multa. Em grau de apelação, a sentença foi reformada para absolver o réu da condenação pelo crime do art. 35 da Lei nº 11.343/2006 e reduzir a sua reprimenda quanto ao tráfico para 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, bem como a necessidade de absolvição quanto às drogas encontradas no veículo do réu Edson, pois fato não delineado na acusação, ou ainda a desclassificação e, ainda, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, pois preenchidos os requisitos legais. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, a diminuição de pena pelo tráfico privilegiado ou a fixação do regime semiaberto. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que a defesa alega a nulidade de provas obtidas durante busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob o fundamento de violação do direito à inviolabilidade de domicílio. Os policiais ingressaram na residência dos acusados após denúncia anônima e apreensão de entorpecentes no veículo dos suspeitos. A defesa pleiteia o reconhecimento da ilicitude das provas e a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente e com base em fundadas razões, configura violação à inviolabilidade domiciliar. (ii) Se o paciente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável, exceto em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. No presente caso, o crime de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, configura situação de flagrância contínua, permitindo o ingresso no domicílio sem necessidade de mandado judicial, conforme o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 280 (RE 603.616/RO). 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no interior da residência. No caso concreto, a apreensão de entorpecentes no veículo dos acusados e a denúncia anônima forneceram os elementos necessários para justificar a diligência policial (HC 608.405/PE). 5. A quantidade de droga ap reendida, somadas às circunstâncias do crime, em que os réus foram apreendidos com objetos tipicamente utilizados no preparo e venda de entorpecentes, além de anotações relativas ao tráfico, são motivações idôneas para afastar a minorante do tráfico privilegiado. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.