Decisão · STJ

STJ HC 852830

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa, bem como a necessidade de absolvição da paciente, por ausência de individualização da sua conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. 6. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 7. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pel o crime de tráfico de drogas. IV. Habeas Corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 1.308 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SINARA ALINNE MARTINS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 0083060- 72.2018.8.09.0175). A paciente foi condenada à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 515 dias-multa, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 344 do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para reduzir a pena-base e aplicar o coeficiente do tráfico privilegiado, reduzindo, na sequência as penas corpórea e de multa e declarar, de ofício, a prescrição da pena relativa ao crime de coação de autoridade policial. A defesa alega: a) ausência de confissão da prática do crime de tráfico de drogas, ao contrário do que ficou consignado no acórdão impugnado; b) falta de individualização da conduta da paciente; e c) ilicitude das provas que embasaram a condenação, ante a violação de domicílio sem fundadas razões a justificar o ingresso. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer a nulidade do processo com a consequente absolvição da paciente É o relatório. A defesa alega, em síntese, que a conduta da paciente não foi individualizada, bem como que a prova colhida foi ilícita, já que derivada de busca domiciliar ilegal. Requer a concessão da ordem para a absolvição da paciente quanto ao crime de tráfico de drogas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração e, caso conhecida, pela denegação da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa, bem como a necessidade de absolvição da paciente, por ausência de individualização da sua conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. 6. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 7. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pel o crime de tráfico de drogas. IV. Habeas Corpus denegado.
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