Decisão · STJ

STJ HC 862357

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. RECUSA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a validade da condenação pelo crime de tráfico de drogas, bem como a recusa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega nulidade na busca domiciliar e ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e (ii) a validade da condenação com base nas provas da materialidade e autoria do crime, a legalidade da busca domiciliar e a inaplicabilidade da causa de diminuição da pena devido à reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 4. A prova da materialidade do crime de tráfico de drogas está devidamente demonstrada pelos laudos toxicológicos e pelos depoimentos dos policiais, que relataram a confissão do acusado e a localização de entorpecentes em um imóvel indicado pelo próprio réu. 5. A busca domiciliar foi validada pelas instâncias ordinárias, que constataram a existência de fundadas razões para a medida, como a confissão do acusado e a prisão em flagrante, afastando qualquer ilegalidade. 6. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi corretamente afastada em razão da reincidência específica do acusado, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando a pena superior a 8 anos e os antecedentes criminais do réu, conforme o art. 33 do Código Penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 51 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de KENNY BRYAN VIEIRA JULIAO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500891-43.2018.8.26.0445). O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 933 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) ausência de fundamentação suficiente a justificar a exasperação da pena-base; b) condições pessoais favoráveis; c) "não houve aplicação de atenuantes para diminuir a pena, contudo sopesado injustamente a agravante da reincidência" (e-STJ fls. 5); d) possibilidade de aplicação do redutor do tráfico para os acusados reincidentes, com o consequente abrandamento do regime para início de cumprimento da pena; e e) fragilidade das provas da autoria delitiva. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para absolver o paciente e, subsidiariamente, reformada a dosimetria e abrandado o regime. A defesa alega, em síntese, a absolvição do paciente ou pleiteia nova dosimetria de pena, entendendo pela ocorrência de erro nesta. Requer a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. RECUSA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a validade da condenação pelo crime de tráfico de drogas, bem como a recusa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega nulidade na busca domiciliar e ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e (ii) a validade da condenação com base nas provas da materialidade e autoria do crime, a legalidade da busca domiciliar e a inaplicabilidade da causa de diminuição da pena devido à reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 4. A prova da materialidade do crime de tráfico de drogas está devidamente demonstrada pelos laudos toxicológicos e pelos depoimentos dos policiais, que relataram a confissão do acusado e a localização de entorpecentes em um imóvel indicado pelo próprio réu. 5. A busca domiciliar foi validada pelas instâncias ordinárias, que constataram a existência de fundadas razões para a medida, como a confissão do acusado e a prisão em flagrante, afastando qualquer ilegalidade. 6. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi corretamente afastada em razão da reincidência específica do acusado, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando a pena superior a 8 anos e os antecedentes criminais do réu, conforme o art. 33 do Código Penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO .
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