Decisão · STJ

STJ HC 839760

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, onde foram apreendidas substâncias entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia e a apreensão de drogas justificaram a entrada sem mandado, configurando flagrante delito. IV. Ordem de habeas corpus denegada RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 116-117 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Igor Silva Cunha em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que o agravante foi condenado definitivamente a 6 anos, 9meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Nesta sede, o impetrante reprisa a argumentação lançada perante a instância antecedente, no sentido de que não havia fundadas suspeitas para a busca pessoal. Requer a absolvição do paciente em função da ilicitude da prova. Prestadas as informações, vieram os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus ou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 116-120). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, onde foram apreendidas substâncias entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia e a apreensão de drogas justificaram a entrada sem mandado, configurando flagrante delito. IV. Ordem de habeas corpus denegada
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