Decisão · STJ

STJ AREsp 2619914

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que não assiste razão à parte agravante quanto à apontada ausência de impugnação específica, pois as peças contestatórias afastam as alegações trazidas na petição inicial. E concluiu que não existem provas nos autos para indicar a causa determinante da colisão, inclusive acerca de eventual preferência de passagem ou excesso de velocidade do condutor do ônibus, circunstância a afastar a presunção de culpa atribuída ao motorista do ônibus coletivo. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 331/340) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "não é necessário invocar a súmula 7 do STJ na hipótese, considerando que aqui não se estar a discutir de quem seria a versão mais crível, se da agravante ou dos agravados, mas sim a violação ao artigo 341 do CPC por ausência de impugnação específica da petição inicial, considerando que não foi trazida na contestação a versão dos agravados a respeito do acidente" (e-STJ fl. 334). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 346/347 e 351/353). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que não assiste razão à parte agravante quanto à apontada ausência de impugnação específica, pois as peças contestatórias afastam as alegações trazidas na petição inicial. E concluiu que não existem provas nos autos para indicar a causa determinante da colisão, inclusive acerca de eventual preferência de passagem ou excesso de velocidade do condutor do ônibus, circunstância a afastar a presunção de culpa atribuída ao motorista do ônibus coletivo. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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