STJ HC 834547
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 4. A presença de drogas durante busca pessoal configura flagrante de crime permanente, justificando a busca domiciliar subsequente. 5. A autorização do morador para ingresso no domicílio, ainda que não essencial, foi corroborada por elementos que indicam flagrante delito. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 446-447 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DIEGO MARADONA CASTRO SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 5502256- 74.2021.8.09.0011). O paciente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido pelo Tribunal de origem para reduzir a pena do paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 550 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. A defesa alega: a) "a persecução penal foi deflagrada e a condenação lastreada em farta colheita dos frutos da árvore envenenada, inobstante .. a violação do domicílio do paciente, de sua intimidade e do direito de não produzir provas contra si" (e-STJ fl. 6); b) "a egrégia Corte estadual convalidou a violação do domicílio mesmo tendo os policiais adentrado na residência pelo simples fato de terem abordado o paciente em via pública na posse de pequena quantidade de droga, o que poderia indicar, quando muito, o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006" (e-STJ fl. 6); c) "ingressaram no domicílio sem autorização do morador documentada nos autos .. ademais, a abordagem foi levada a efeito ante um suposto "nervosismo" manifestado pelo paciente quando avistou a viatura policial" (e- STJ fl. 6); d) "fundamentou o egrégio Tribunal a quo que na residência do paciente ocorria tráfico de entorpecentes sem que houvesse elementos o bastante para confirmá-la como um local onde se estivesse perpetuando o crime de tráfico (afinal, sequer houve investigações preliminares para verificar algum tipo de comercialização ilícita, campanas policiais no local para a análise de movimentações atípicas, etc.)" (e-STJ fl. 7); e e) "os policiais militares interrogaram o paciente de maneira informal, extraindo dele a confissão de que na residência haveria mais drogas sem que fosse informado do seu direito constitucional ao silêncio" (e-STJ fls. 10-11). Requer liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento do presente habeas corpus e, definitivamente, deferimento da ordem para absolver o paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 4. A presença de drogas durante busca pessoal configura flagrante de crime permanente, justificando a busca domiciliar subsequente. 5. A autorização do morador para ingresso no domicílio, ainda que não essencial, foi corroborada por elementos que indicam flagrante delito. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.