STJ HC 834855
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. OBSERVAÇÃO EXTERNA DA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base na observação externa pelos policiais de haver substâncias ilícitas no interior da residência . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razõe s de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de justa causa, evidenciada por elementos concretos, para validar o ingresso sem mandado. 5. No caso concreto, a observação externa de drogas e a denúncia anônima configuraram justa causa para o ingresso policial. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 121 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WARLEY ALVES GODOI em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Recurso em Sentido Estrito 5264436-16.2020.8.09.0051). O paciente teve a denúncia oferecida em seu desfavor rejeitada pelo magistrado de primeiro grau. O recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet estadual foi provido para receber a acusatória e imputar ao paciente a suposta prática dos crimes dos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/2003. A defesa alega ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa. Requer liminar para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento deste writ e, definitivamente, deferimento da ordem para determinar o trancamento da Ação Penal 5264436-16.2020.8.09.0051. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se, às fls. 142-145, pelo não conhecimento do habeas corpus ou pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. OBSERVAÇÃO EXTERNA DA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base na observação externa pelos policiais de haver substâncias ilícitas no interior da residência . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razõe s de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de justa causa, evidenciada por elementos concretos, para validar o ingresso sem mandado. 5. No caso concreto, a observação externa de drogas e a denúncia anônima configuraram justa causa para o ingresso policial. IV. ORDEM DENEGADA.