STJ HC 818731
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. Inadmissibilidade. PENA-BASE EXASPERADA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena em condenação por crime de roubo majorado. 2. A pena foi fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão, mais 12 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Não foi identificada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a individualização da pena seguiu os parâmetros legais e jurisprudenciais, de modo a permitir o uso da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo na primeira fase, incidindo o concurso de pessoas na terceira fase. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do CP (e-STJ, fl. 21). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl. 67). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal (e-STJ, fl. 7). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 48/55(e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. Inadmissibilidade. PENA-BASE EXASPERADA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena em condenação por crime de roubo majorado. 2. A pena foi fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão, mais 12 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Não foi identificada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a individualização da pena seguiu os parâmetros legais e jurisprudenciais, de modo a permitir o uso da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo na primeira fase, incidindo o concurso de pessoas na terceira fase. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.