Decisão · STJ

STJ HC 889246

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Habeas Corpus. ROUBO com três MAJORAntes. Inadmissibilidade como substitutivo de recurso. PENA-BASE EXASPERADA PELA. CULPABILIDADE DIANTE DO DOLO INTENSO. ARMA APONTADA PARA AS CABEÇAS DAS VÍTIMAS, LIBERDADES RESTRINGIDAS E REITERADAS AMEAÇAS DE MORTE. Ordem não conHeCida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena fixada em 5 anos de reclusão, com base na culpabilidade do agente, em crime de roubo triplamente majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, sem evidência de ilegalidade flagrante, destacando-se a anormalidade do dolo, com arma apontada para as cabeças das vítimas, liberdades restringidas e reiteradas ameaças de morte. 5. A individualização da pena é discricionária, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 10 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157, §§ 2º, II e V, 2º-B do CP (e-STJ, fl. 126). O acórdão agora impugnado reduziu a pena para 9 anos, 8 meses e 20 dias e 92 dias-multa (e-STJ, fls. 129). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal ou seja limitado o aumento em 1/8 (e-STJ, fls. 17/18). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 506/509(e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Habeas Corpus. ROUBO com três MAJORAntes. Inadmissibilidade como substitutivo de recurso. PENA-BASE EXASPERADA PELA. CULPABILIDADE DIANTE DO DOLO INTENSO. ARMA APONTADA PARA AS CABEÇAS DAS VÍTIMAS, LIBERDADES RESTRINGIDAS E REITERADAS AMEAÇAS DE MORTE. Ordem não conHeCida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena fixada em 5 anos de reclusão, com base na culpabilidade do agente, em crime de roubo triplamente majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, sem evidência de ilegalidade flagrante, destacando-se a anormalidade do dolo, com arma apontada para as cabeças das vítimas, liberdades restringidas e reiteradas ameaças de morte. 5. A individualização da pena é discricionária, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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