STJ HC 767210
TRIBUTÁRIODireito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. RESISTÊNCIA. Inadmissibilidade como substitutivo de REVISÃO CRIMINAL. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE RELEVANTES (27 INVÓLUCROS PLÁSTICOS CONTENDO CRACK, 21 EPPENDORFS COM CRACK, 53 TROUXINHAS DE MACONHA, 40 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA EM PÓ E 16 INVÓLUCROS PLÁSTICOS COM COCAÍNA EM PÓ). Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas, resultando em exasperação da pena-base em 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A fundamentação da pena com base na quantidade e variedade de drogas (27 invólucros plásticos contendo crack, 21 eppendorfs com crack, 53 trouxinhas de maconha, 40 eppendorfs contendo cocaína em pó e 16 invólucros plásticos com cocaína em pó) é idônea e está de acordo com a jurisprudência, não configurando constrangimento ilegal. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 da Lei de drogas, 333 e 329 do CP (e-STJ, fl. 39). O acórdão agora impugnado deu parcial provimento para absolver o paciente do delito do art. 333 do CP (e-STJ, fl. 53). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base do tráfico de drogas. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal(e-STJ, fls. 8). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 112/116(e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. RESISTÊNCIA. Inadmissibilidade como substitutivo de REVISÃO CRIMINAL. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE RELEVANTES (27 INVÓLUCROS PLÁSTICOS CONTENDO CRACK, 21 EPPENDORFS COM CRACK, 53 TROUXINHAS DE MACONHA, 40 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA EM PÓ E 16 INVÓLUCROS PLÁSTICOS COM COCAÍNA EM PÓ). Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas, resultando em exasperação da pena-base em 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A fundamentação da pena com base na quantidade e variedade de drogas (27 invólucros plásticos contendo crack, 21 eppendorfs com crack, 53 trouxinhas de maconha, 40 eppendorfs contendo cocaína em pó e 16 invólucros plásticos com cocaína em pó) é idônea e está de acordo com a jurisprudência, não configurando constrangimento ilegal. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.