Decisão · STJ

STJ HC 846540

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. 5. No caso concreto, a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas foi demonstrada, justificando a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 479 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DEIVID GARCIA DA SILVA e IGOR DOS SANTOS MARQUES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Recurso em Sentido Estrito 5011782-82.2023.8.21.0023). Os pacientes foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, mas a denúncia foi rejeitada (e-STJ fls. 41-48). O recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi conhecido como apelação e provido para receber a acusação. A defesa alega: a) violação dos arts. 244 e 395, III, do Código de Processo Penal e do art. 5º, X e XI, da Constituição Federal; b) fragilidade dos indícios de autoria delitiva quanto ao crime imputado aos pacientes; c) ausência de condições para exercício da ação penal; c) "todos os indícios colhidos estão eivados de nulidade, posto que derivam da busca pessoal sem fundadas suspeitas e violação de domicílio dos pacientes" (e-STJ fls. 4-5); e d) "para que a busca pessoal seja realizada sem mandado, é preciso que haja fundada suspeita de que o acusado se encontra na posse de arma ou objetos proibidos, não bastando uma simples denúncia anônima, a cisma por parte do policial ou o fato de ser conhecido por outras ocorrências" (e-STJ fl. 10). Requer liminar para suspender o trâmite processual até o julgamento deste habeas corpus e, definitivamente, deferimento da ordem para anular o acórdão impugnado e trancar a ação penal. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 544-547). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. 5. No caso concreto, a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas foi demonstrada, justificando a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →