STJ AREsp 2601164
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ à hipótese. 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CRISTIANO FEIJO MADRILE interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa afirma que: .. 10. Concessa venia, O não conhecimento do agravo em recurso especial não pode prosperar. 11. Contrariamente do que consta na r. decisão recorrida, a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão atacada. 12. No que tange a suposta ausência de impugnação específica, assim constou na decisão recorrida: .. 13. Entretanto, há de se observar os específicos fundamentos arguidos pela defesa no Agravo em Recurso Especial: .. 14. Em verdade, tem-se que as decisões que não admitiu o recurso especial, bem assim a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, s. m. j., são genéricas, porquanto não identificaram os fundamentos específicos da defesa. 15. Destarte, devidamente impugnados os fundamentos da decisão recorrida, além do embasamento jurisprudencial demonstrado no recurso especial, merece ser conhecido e provido o recurso especial pelos fundamentos expostos. 16. Sem prejuízo, a novel redação do art. 647-A e parágrafo único do CPP, permitem a expedição de ofício de ordem de habeas corpus identificando-se violação ao ordenamento jurídico, para fazer cessar a indevida coação ilegal: .. 17. A nulidade das provas decorrentes das interceptações telefônicas é inconteste. Malgrado não conhecido o presente recurso, pugna-se pela aplicação dos dispositivos legais supra, para fazer cessar a coação ilegal manifesta nos autos, concedendo-se a ordem de ofício para anular a prova ilegal e os efeitos dela decorrentes. .. (fls. 7.118-7.122) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ à hipótese. 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido.