STJ HC 828655
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, em que foram apreendidas drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas devido à ausência de justa causa para o ingresso no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domi cílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a existência de denúncias de tráfico, o nervosismo dos réus ao avistarem a polícia e a apreensão de dinheiro em notas trocadas justificaram a busca domiciliar. 5. A abordagem policial foi considerada válida, pois decorreu de elementos que indicavam a prática de crime permanente no local. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 99 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALTIERI LIMA HAHN em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação Criminal 003544- 81.2020.8.16.0031). O paciente foi condenado à pena de 10 anos 5 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.576 dias-multa, por infração aos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. Os impetrantes alegam ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa. Requerem, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja reconhecida a ilicitude da abordagem policial, anuladas as provas dela decorrentes e absolvido o paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Caso dele se conheça, pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, em que foram apreendidas drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas devido à ausência de justa causa para o ingresso no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domi cílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a existência de denúncias de tráfico, o nervosismo dos réus ao avistarem a polícia e a apreensão de dinheiro em notas trocadas justificaram a busca domiciliar. 5. A abordagem policial foi considerada válida, pois decorreu de elementos que indicavam a prática de crime permanente no local. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.