Decisão · STJ

STJ HC 883119

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-12publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. busca e apreensão. ausência de flagrante ilegalidade. minorante. dedicação a atividades criminosas. circunstâncias concretas. ORDEM DenegadA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência do acusado, que foi apontado como integrante de organização criminosa. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. 3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo denúncias anônimas e apreensão de drogas. 5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade, demonstrando dedicação à atividade criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 603/604 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo impetrado em favor de CLEYTON GOMES DA CONCEIÇÃO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (fl. 204): "APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. A alegação no sentido de que o autor agiu mediante coação de terceiro deve ser cabalmente comprovada. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Impossível a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 quando os elementos probatórios demonstram, de forma indubitável, a inserção do acusado na criminalidade, notadamente pela apreensão de considerável quantidade de drogas." Neste writ, a defesa aponta a nulidade da decisão que decretou a busca e apreensão por ausência de motivação idônea. Busca a absolvição ou a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Liminar indeferida (fls. 569/570). A defesa alega, em síntese, falta de fundamentação na determinação da busca e apreensão e a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição ou a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. busca e apreensão. ausência de flagrante ilegalidade. minorante. dedicação a atividades criminosas. circunstâncias concretas. ORDEM DenegadA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência do acusado, que foi apontado como integrante de organização criminosa. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. 3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo denúncias anônimas e apreensão de drogas. 5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade, demonstrando dedicação à atividade criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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