STJ HC 921478
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL . HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sob alegação de ausência de justa causa e indevido fishing expedition. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, apurou-se a existência de diligência prévia para apuração de crime diverso, a qual findou por justificar a ocorrência de descoberta fortuita dos entorpecentes, elementos tidos por válidos pela jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 234/236 (e-STJ): Cuidam os autos de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WENDHER FERREIRA ANASTÁCIO, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto e cuja ementa vai abaixo transcrita: "Tráfico de drogas - Recurso defensivo buscando, preliminarmente, a nulidade do feito pela ocorrência de fishing expedition. No mérito, a absolvição e, subsidiariamente, abrandamento de pena e regime. Preliminar afastada - Encontro fortuito de provas que não caracteriza fishing expedition ou pescaria probatória - Réus que inicialmente eram investigados por um furto a joalheria e, durante as interceptações telefônicas, apurouse a prática do tráfico de drogas - Entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. No mérito, provas francamente incriminadoras - Depoimentos dos policiais merecedores de credibilidade - Crime de perigo abstrato, não se exigindo que o infrator seja flagrado no próprio ato de venda da mercadoria proibida - Penas fixadas com critério - Sanções básicas exasperadas - Quantidade e natureza da droga que justificam o aumento, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06 e do art. 59 do Código Penal - Impossibilidade de aplicação do redutor legal por expressa vedação legal aos reincidentes, quanto a W.F.A. - Descabimento da benesse também quanto a R.S.A., diante da apreensão também de diversos objetos típicos da mercancia cotidiana - Prova oral que atesta a existência de conversas e mensagens diárias entre os corréus acerca da traficância, a qual é o seu meio de vida e subsistência, não se tratando de traficante ocasional Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Crime nefasto, sendo preciso maior reprovabilidade àquele que envereda para a prática de tal co nduta ilícita, de modo a prevalecer o parâmetro da suficiência e proporcionalidade na fixação da pena - Necessidade de imposição de tratamento mais rigoroso ao traficante - Regime prisional fixado com critério - Crime equiparado a hediondo, o que ensejaria a aplicação, inicialmente, do regime mais gravoso - Negado provimento." (fls. 85/86 e- STJ). A impetrante alega, em síntese, a nulidade das provas que embasaram a condenação do ora paciente pela prática do crime de tráfico de drogas, eis que decorrentes do cumprimento de mandado de busca e apreensão referente à investigação de outro delito por ele praticado, o que configuraria, em tese, a prática de uma fishing expedition. Requer, assim, em liminar e no mérito, a absolvição do réu, ora paciente. Autuado o feito nesse STJ, a Relatoria, à míngua de fundamentação do pedido liminar, solicitou informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau, as quais foram devidamente prestadas. Em seguida, vieram os autos com vista ao Parquet Federal para análise e emissão de opinativo, o que passamos a fazer, cabendo adiantar que o writ não deverá ser admitido, eis que substitutivo do recurso próprio, nem tampouco deverá ser concedida uma ordem de habeas corpus ex officio face à ausência de ilegalidade a ser sanada. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sob alegação de ausência de justa causa e indevido fishing expedition. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, apurou-se a existência de diligência prévia para apuração de crime diverso, a qual findou por justificar a ocorrência de descoberta fortuita dos entorpecentes, elementos tidos por válidos pela jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.