Decisão · STJ

STJ HC 852829

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. IV. Habeas Corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 1.297 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO JERONIMO VITAL em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 0083060- 72.2018.8.09.0175). O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido, para ao aplicar a minorante do tráfico privilegiado, fixar a pena do paciente em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 417 dias-multa. A defesa alega: a) "a persecução penal foi deflagrada e a condenação lastreada em farta colheita dos frutos da árvore envenenada, inobstante legitimada, pelo v. acórdão coator, a violação do domicílio do paciente"; b) "os policiais realizaram a abordagem do corréu Wagner, ao realizarem busca no bar encontraram porções de cocaína. No local, os agente encontraram os endereços de Larissa e Noelma que supostamente forneciam drogas para Wagner. Então, se deslocaram até a residência delas, realizando busca domiciliar encontraram um liquidificador no canto esquerdo cheio de cocaína, micro-ondas e uma geladeira, com barras de pasta base"; c) "existia fundadas razões para os policiais realizarem diligências somente no bar do corréu Wagner e na residência das corréus Larissa e Noelma em razão da investigação, contudo, não se verifica fundadas razões para invadir o domicílio do paciente e da corré Sinara"; d) "a investigação realizada pela polícia civil não apontou qualquer ligação do paciente ou da corré Sinara com o corréu investigado Wagner, tanto é que os policias, quando ouvidos em juízo, sequer apontaram as razões que os levaram até a residência do paciente e da corré Sinara"; e) "os policiais foram até a residência do paciente tão somente porque visualizaram a localização no celular de Larissa, o que, aliás, nada tinha a ver com a prática de crime ou mesmo com a investigação da polícia civil relativamente ao corréu Wagner, porquanto Sinara havia enviado a localização àquele aparelho telefônico com o intuito de vender roupas para Larissa"; f) "os policiais, ao que dos autos consta, não detinham autorização judicial ou de Larissa para acessar os dados constantes do aparelho de celular, tratando-se em verdade, de devassa de dados telemáticos"; e) "inexiste nexo de causalidade entre a investigação da polícia civil (tráfico de drogas em relação ao corréu Wagner) e a violação de domicílio do paciente e da corré Sinara, haja vista que os agentes policiais foram até a residência, como dito, tão somente porque visualizaram a localização enviada no celular de Larissa"; f) "em que pese existir fundadas razões para a busca domiciliar na residência da corré Larissa, não poderia os agentes policiais devassarem seus dados telemáticos"; g) "não merece subsistir qualquer fundamento sobre a legitimação da ação inconstitucional dos milicianos em virtude da suposta permanência da situação flagrancial, dado que, ainda que o tráfico de drogas seja considerado crime permanente, tal circunstância, por si só, não permite a violação de domicílio"; h) "o fato de haverem os agentes policias encontrado droga na residência do paciente não legitima a ação policial. Como sabido, as fundadas razões para invasão do domicílio devem ser aferidas com base no que se tinha antes da diligência, sendo patente a ilegalidade no caso, porquanto procedeu-se à violação do domicílio do paciente sem fundada suspeita de que no local ocorria crime de tráfico"; e i) "considerando que os elementos informativos e provas foram obtidas a partir da violação ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio da recorrente, todo o processo está maculado de vício insanável, vez que a integralidade das provas são ilícitas ou ilícitas por derivação, não havendo, ademais, que se falar em independent source, inevitable discovery ou purged taint no presente caso". Requer liminar "para obstar o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, com a suspensão dos efeitos da condenação" e, definitivamente, deferimento da ordem para "reconhecendo que o v. acórdão coator atenta contra a liberdade de locomoção do paciente, absolvê-lo da imputação que lhe é dirigida com fundamento no artigo 386,inciso II, do Código de Processo Penal". É o relatório. A defesa alega, em síntese, que a prova colhida foi ilícita, já que derivada de busca domiciliar ilegal. Requer a concessão da ordem para a absolvição da paciente quanto ao crime de tráfico de drogas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do presente habeas corpus substitutivo de recurso próprio. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. IV. Habeas Corpus denegado.
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