STJ HC 852829
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. IV. Habeas Corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 1.297 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO JERONIMO VITAL em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 0083060- 72.2018.8.09.0175). O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido, para ao aplicar a minorante do tráfico privilegiado, fixar a pena do paciente em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 417 dias-multa. A defesa alega: a) "a persecução penal foi deflagrada e a condenação lastreada em farta colheita dos frutos da árvore envenenada, inobstante legitimada, pelo v. acórdão coator, a violação do domicílio do paciente"; b) "os policiais realizaram a abordagem do corréu Wagner, ao realizarem busca no bar encontraram porções de cocaína. No local, os agente encontraram os endereços de Larissa e Noelma que supostamente forneciam drogas para Wagner. Então, se deslocaram até a residência delas, realizando busca domiciliar encontraram um liquidificador no canto esquerdo cheio de cocaína, micro-ondas e uma geladeira, com barras de pasta base"; c) "existia fundadas razões para os policiais realizarem diligências somente no bar do corréu Wagner e na residência das corréus Larissa e Noelma em razão da investigação, contudo, não se verifica fundadas razões para invadir o domicílio do paciente e da corré Sinara"; d) "a investigação realizada pela polícia civil não apontou qualquer ligação do paciente ou da corré Sinara com o corréu investigado Wagner, tanto é que os policias, quando ouvidos em juízo, sequer apontaram as razões que os levaram até a residência do paciente e da corré Sinara"; e) "os policiais foram até a residência do paciente tão somente porque visualizaram a localização no celular de Larissa, o que, aliás, nada tinha a ver com a prática de crime ou mesmo com a investigação da polícia civil relativamente ao corréu Wagner, porquanto Sinara havia enviado a localização àquele aparelho telefônico com o intuito de vender roupas para Larissa"; f) "os policiais, ao que dos autos consta, não detinham autorização judicial ou de Larissa para acessar os dados constantes do aparelho de celular, tratando-se em verdade, de devassa de dados telemáticos"; e) "inexiste nexo de causalidade entre a investigação da polícia civil (tráfico de drogas em relação ao corréu Wagner) e a violação de domicílio do paciente e da corré Sinara, haja vista que os agentes policiais foram até a residência, como dito, tão somente porque visualizaram a localização enviada no celular de Larissa"; f) "em que pese existir fundadas razões para a busca domiciliar na residência da corré Larissa, não poderia os agentes policiais devassarem seus dados telemáticos"; g) "não merece subsistir qualquer fundamento sobre a legitimação da ação inconstitucional dos milicianos em virtude da suposta permanência da situação flagrancial, dado que, ainda que o tráfico de drogas seja considerado crime permanente, tal circunstância, por si só, não permite a violação de domicílio"; h) "o fato de haverem os agentes policias encontrado droga na residência do paciente não legitima a ação policial. Como sabido, as fundadas razões para invasão do domicílio devem ser aferidas com base no que se tinha antes da diligência, sendo patente a ilegalidade no caso, porquanto procedeu-se à violação do domicílio do paciente sem fundada suspeita de que no local ocorria crime de tráfico"; e i) "considerando que os elementos informativos e provas foram obtidas a partir da violação ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio da recorrente, todo o processo está maculado de vício insanável, vez que a integralidade das provas são ilícitas ou ilícitas por derivação, não havendo, ademais, que se falar em independent source, inevitable discovery ou purged taint no presente caso". Requer liminar "para obstar o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, com a suspensão dos efeitos da condenação" e, definitivamente, deferimento da ordem para "reconhecendo que o v. acórdão coator atenta contra a liberdade de locomoção do paciente, absolvê-lo da imputação que lhe é dirigida com fundamento no artigo 386,inciso II, do Código de Processo Penal". É o relatório. A defesa alega, em síntese, que a prova colhida foi ilícita, já que derivada de busca domiciliar ilegal. Requer a concessão da ordem para a absolvição da paciente quanto ao crime de tráfico de drogas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do presente habeas corpus substitutivo de recurso próprio. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. IV. Habeas Corpus denegado.