Decisão · STJ

STJ AREsp 2667177

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 284 do STF, está preclusa a discussão da matéria. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 5.464/5.469) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 5.458/5.460) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade da Súmula n. 211 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 5.473/5.481), requerendo a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 284 do STF, está preclusa a discussão da matéria. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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