Decisão · STJ

STJ HC 922601

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta, mesmo com condenações antigas. 5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. 6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, independentemente do período de férias escolares. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALLAN PEDRO MAIA e DAVID ALEXANDRE DE SOUZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Os pacientes foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas respectivas de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.021 dias-multa, à razão mínima (réu ALLAN) e 6 anos e 27 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 608 dias-multa, também calculados no mínimo. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta, mesmo com condenações antigas. 5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. 6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, independentemente do período de férias escolares. IV. ORDEM DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →