Decisão · STJ

STJ HC 763091

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-11publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CRIMINAL SEM HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O pedido busca a desconstituição da condenação, alegando fragilidade do conjunto probatório e pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, com alteração do regime inicial de cumprimento da pena. A revisão criminal anteriormente ajuizada foi julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível utilizar o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da constatação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso em análise. 5. O acórdão revisional reconheceu que a condenação está fundamentada em prova segura, comprovando a materialidade e autoria do crime, sem erros na dosimetria da pena ou na fixação do regime inicial. 6. Para modificar as conclusões da instância de origem e atender às pretensões da defesa, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que não é permitido nesta via excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A concessão de habeas corpus de ofício depende da comprovação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não se verificando tais hipóteses no caso concreto. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 232-234). O agravante, condenado por tráfico de drogas em razão da apreensão de 18,8g de cocaína (fl. 135), requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CRIMINAL SEM HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O pedido busca a desconstituição da condenação, alegando fragilidade do conjunto probatório e pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, com alteração do regime inicial de cumprimento da pena. A revisão criminal anteriormente ajuizada foi julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível utilizar o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da constatação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso em análise. 5. O acórdão revisional reconheceu que a condenação está fundamentada em prova segura, comprovando a materialidade e autoria do crime, sem erros na dosimetria da pena ou na fixação do regime inicial. 6. Para modificar as conclusões da instância de origem e atender às pretensões da defesa, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que não é permitido nesta via excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A concessão de habeas corpus de ofício depende da comprovação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não se verificando tais hipóteses no caso concreto.
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