Decisão · STJ

STJ HC 836729

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-10-29
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJRS, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada, além de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e existência dos requisitos da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 7. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente evidenciada na reiteração delitiva, não há se falar em substituição por outras medidas alternativas ao cárcere. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 840 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VOLNEI ROSA DE LIMA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 17/2/2023, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. A impetrante sustenta ser necessário o trancamento da ação penal, pois a prova originária é ilícita em razão de a busca domiciliar e pessoal ter ocorrido em desacordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assevera suposta invasão domiciliar, porquanto ausente fundada razão ou qualquer diligência prévia que retratasse situação de flagrância. Aponta o descabimento da prisão preventiva por inexistirem os requisitos legais para sua manutenção. Requer, liminarmente, suspensão imediata da ação penal n. 5010936-13.2023.8.21.0008/RS e a expedição do alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão da ordem para o trancamento da ação penal com a declaração de nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar e pessoal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, além da ausência dos requisitos da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJRS, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada, além de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e existência dos requisitos da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 7. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente evidenciada na reiteração delitiva, não há se falar em substituição por outras medidas alternativas ao cárcere. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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