STJ HC 831126
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. LOCAL DA APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A abordagem ocorreu em local conhecido por tráfico, com a apreensão de drogas e outros objetos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima devido à fundada suspeita baseada em comportamento suspeito e local conhecido por tráfico. 4. A abordagem não foi considerada arbitrária, mas necessária para a segurança pública. 5. A jurisprudência do STJ apoia a validade da diligência em casos de fundada suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 377/378 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SAMARA ALVES DE SOUZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Recurso em Sentido Estrito 5284056-77.2021.8.09.0051). A paciente foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no 33, caput, da Lei 11.343/2006. A denúncia foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau. O recurso interposto pelo Ministério Público foi provido pelo Tribunal de origem para receber a denúncia e dar prosseguimento à ação penal. A defesa alega: a) "acórdão atenta ilegalmente contra a liberdade de locomoção da paciente, dado que recebeu uma denúncia lastreada em prova ilícita" (e-STJ fl. 6); b) "conforme fundamentado na r. decisão que rejeitou a denúncia, a ação penal, no presente caso, está calcada tão somente em prova ilícita, decorrente da violação à intimidade" (e-STJ fl. 6); c) "Corte estadual determinou o prosseguimento de uma ação penal decorrente de patente violação à intimidade, mesmo tendo os policiais abordado a vítima em via pública na posse de pequena quantidade de droga pelo simples fato de ela, em tese, encontrar-se no período noturno em "local conhecido da equipe policial como sendo ponto de tráfico de entorpecentes e de prostituição"" (e-STJ fl. 9); d) "abordagem foi levada a efeito ante o fatídico e suposto "nervosismo" (..) manifestado pela paciente quando, em tese, teria avistado a viatura policial" (e-STJ fl. 9); e) "fatos não possuem a capacidade de consubstanciar fundadas suspeitas para realização de busca pessoal em via pública" (e-STJ fl. 10); f) "encontrar substâncias ilícitas após a busca pessoal não convalida a ilegalidade prévia" (e-STJ fl. 11); g) "ação penal está maculada de vício insanável, não servindo tais elementos para lastrear a persecução penal, que padece de justa causa" (e-STJ fl. 14); e h) "elementos de informação obtidos por meio da violação à intimidade da paciente, (..) fora das excepcionalidades restritamente previstas na Carta Magna, devem ser considerados ilícitos, de modo que não podem ser aproveitados na persecução penal" (e-STJ fl. 14). Requer liminar para obstar o seguimento da ação penal e, definitivamente, deferimento da ordem para anular o acórdão e trancar a ação penal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus ou por sua denegação (e-STJ 402-406). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. LOCAL DA APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A abordagem ocorreu em local conhecido por tráfico, com a apreensão de drogas e outros objetos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima devido à fundada suspeita baseada em comportamento suspeito e local conhecido por tráfico. 4. A abordagem não foi considerada arbitrária, mas necessária para a segurança pública. 5. A jurisprudência do STJ apoia a validade da diligência em casos de fundada suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.