Decisão · STJ

STJ HC 904450

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, alegando-se inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A dosimetria da pena está inserida na discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso, a fundamentação para a exasperação da pena-base é idônea e em conformidade com a jurisprudência, em razão dos maus antecedentes do paciente, aliados à prática de crime no curso do cumprimento de pena por fato delituoso anterior, em concurso de agentes, não havendo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de NATHANALE GOMES DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c.c art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 174-183). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 256-273). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja afastada a exasperação da pena-base pelas circunstâncias do crime. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 439-446 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para revisar a dosimetria da pena, alegando-se inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A dosimetria da pena está inserida na discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso, a fundamentação para a exasperação da pena-base é idônea e em conformidade com a jurisprudência, em razão dos maus antecedentes do paciente, aliados à prática de crime no curso do cumprimento de pena por fato delituoso anterior, em concurso de agentes, não havendo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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