STJ HC 890418
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, questionando a legalidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando-se a ausência de justa causa para o ingresso no domicílio. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. O Tribunal de origem identificou justa causa para a busca, com base em monitoramento prévio e autorização à entrada na residência, devidamente registrada em vídeo, alinhando-se à jurisprudência. 5. A análise do contexto fático demonstrou fundadas suspeitas que justificaram a busca domiciliar, não havendo falar-se em ilegalidade na abordagem policial. IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 338/339 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA VICENTE, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Autos nº 2023.0001015886). O paciente foi condenado no Juízo singular pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena de 5 (cinco) anos 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. O recurso de apelação apresentado pela defesa foi desprovido por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14-29): EMENTA: Lei de Tóxicos (nº 11.343/06). Tráfico. Preliminar inconsistente. Apreensão de drogas na residência do acusado. Desnecessidade de ordem judicial. Diligência ao imóvel dentro da legalidade. Existência de fundadas razões para o ingresso no local. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade da droga que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais e de testemunha presencial. Confissão em Juízo, ademais. Desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso. Agravante de reincidência específica que, "in casu", prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea. Inteligência do artigo 67, do Cód. Penal. Precedentes. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido, rejeitada a preliminar. Alega, o impetrante, que se trata de habeas corpus substitutivo de recurso especial e, em síntese, que as provas que embasaram o decreto condenatório estão eivadas de nulidade, eis que colhidas em busca domiciliar realizadas ilegalmente. Aponta a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida liminar, para declarar nulas todas as provas colacionadas no processo e, no mérito, a confirmação da liminar. É o relatório. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, questionando a legalidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando-se a ausência de justa causa para o ingresso no domicílio. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. O Tribunal de origem identificou justa causa para a busca, com base em monitoramento prévio e autorização à entrada na residência, devidamente registrada em vídeo, alinhando-se à jurisprudência. 5. A análise do contexto fático demonstrou fundadas suspeitas que justificaram a busca domiciliar, não havendo falar-se em ilegalidade na abordagem policial. IV . Ordem de habeas corpus denegada.