Decisão · STJ

STJ HC 940320

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAIKY COSTA DE ALMEIDA, contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 30-32, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 2253693-41.2024.8.26.0000. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 157, caput, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do recorrente, mantida na sentença condenatória, encontra-se despida de fundamentação idônea. Ressalta, ademais, que há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e a manutenção da prisão preventiva. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar. O Ministério Público Federal, às fls. 46, deu-se por ciente da decisão de fls. 25-27. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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