Decisão · STJ

STJ REsp 1930264

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-03-30publicado em 2024-10-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º E 8º, DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O argumento da recorrente de que a recorrida não se desincumbiu do ônus de provar a negativa do crédito e sua capacidade econômica está dissociado da decisão estadual, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 3. Ausente o enfrentamento das matérias pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. No que se refere aos danos morais e a revisão do quantum fixado, sua análise demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. A Corte Especial do STJ, no julgamento de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076/STJ), firmou a tese de que não é permitida a fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no § 2º do art. 85 do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 692/698) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 679/688) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 284 do STF e 211, 7 e 83 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 725/732), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º E 8º, DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O argumento da recorrente de que a recorrida não se desincumbiu do ônus de provar a negativa do crédito e sua capacidade econômica está dissociado da decisão estadual, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 3. Ausente o enfrentamento das matérias pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. No que se refere aos danos morais e a revisão do quantum fixado, sua análise demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. A Corte Especial do STJ, no julgamento de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076/STJ), firmou a tese de que não é permitida a fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no § 2º do art. 85 do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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