Decisão · STJ

STJ REsp 2044334

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.141/1.155) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.135/1.137). Em suas razões, a parte agravante alega que "a negativa de prestação jurisdicional no caso em dialética ocorreu devido à ausência de análise da Câmara Cível Estadual quanto a necessidade de adequação da data inicial dos juros de mora, que se negou a apreciar o ponto em questão, desconsiderando que tal necessidade surge em decorrência de fundamento novo advindo com a prolação do r. acórdão recorrido que, em sede de retratação, condicionou o recálculo da complementação ao prévio e integral restabelecimento das reservas matemáticas pela parte ora recorrida" (e-STJ fls. 1.146/1.147). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.159/1.170). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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