STJ HC 903825
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INGRESSO VOLUNTÁRIO NO DOMICÍLIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Brenno Augusto Tavares Santos contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se discutia a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em razão de denúncia anônima circunstanciada e fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental trouxe argumentos suficientes para desconstituir a decisão que denegou a ordem de habeas corpus; e (ii) definir se estavam presentes as fundadas suspeitas que autorizariam o ingresso domiciliar sem mandado judicial, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido, pois interposto tempestivamente e impugna os fundamentos da decisão recorrida. Contudo, os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 4. A decisão agravada considerou lícita a busca domiciliar realizada no imóvel do agravante, fundamentada em denúncia anônima circunstanciada, corroborada por investigação policial e pela autorização do próprio acusado para a entrada dos agentes. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a existência de crime em flagrante delito no interior do imóvel. 6. No caso, a existência de denúncia anônima detalhada, corroborada por vigilância policial, e a identificação do agravante no local, com características coincidentes com as descritas na denúncia, configuram fundadas suspeitas suficientes para legitimar a busca domiciliar sem mandado, conforme os critérios estabelecidos pela jurisprudência. 7. Além disso, o ingresso dos policiais no domicílio foi autorizado voluntariamente pelo agravante, reforçando a legalidade da medida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENNO AUGUSTO TAVARES SANTOS contra decisão da minha relatoria (e-STJ fls. 206/211), na qual deneguei a ordem de habeas corpus. No presente recurso, a defesa assere que "os elementos circunstanciais e acidentais indicados no acórdão não justificam em que consistia a alegada atividade suspeita, com fito de elucidar em que consistia a atividade suspeita e se esta traduzia fundadas razões para autorizar busca pessoal e a violação do domicílio" (e-STJ fl. 221). Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. Não obstante devidamente intimados para apresentar resposta ao recurso, tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público do Estado de Sergipe quedaram-se inertes (e-STJ fls. 237 e 238). É, em síntese, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INGRESSO VOLUNTÁRIO NO DOMICÍLIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Brenno Augusto Tavares Santos contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se discutia a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em razão de denúncia anônima circunstanciada e fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental trouxe argumentos suficientes para desconstituir a decisão que denegou a ordem de habeas corpus; e (ii) definir se estavam presentes as fundadas suspeitas que autorizariam o ingresso domiciliar sem mandado judicial, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido, pois interposto tempestivamente e impugna os fundamentos da decisão recorrida. Contudo, os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 4. A decisão agravada considerou lícita a busca domiciliar realizada no imóvel do agravante, fundamentada em denúncia anônima circunstanciada, corroborada por investigação policial e pela autorização do próprio acusado para a entrada dos agentes. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a existência de crime em flagrante delito no interior do imóvel. 6. No caso, a existência de denúncia anônima detalhada, corroborada por vigilância policial, e a identificação do agravante no local, com características coincidentes com as descritas na denúncia, configuram fundadas suspeitas suficientes para legitimar a busca domiciliar sem mandado, conforme os critérios estabelecidos pela jurisprudência. 7. Além disso, o ingresso dos policiais no domicílio foi autorizado voluntariamente pelo agravante, reforçando a legalidade da medida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.