Decisão · STJ

STJ HC 864233

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SOB O CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VETORIAIS MAJORADAS EM 1/8. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, visando redimensionar a pena-base fixada em 9 meses e 10 dias de detenção, sob alegação de excesso na dosimetria. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela valoração das circunstâncias judiciais em patamar superior a 1/6 da pena mínima, em violação ao princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração das circunstâncias judiciais em fração superior a 1/6, configura constrangimento ilegal passível de correção via habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 6. A jurisprudência do STJ admite a elevação da pena-base em fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável, desde que devidamente motivada. 7. Inexistência de ilegalidade flagrante na fundamentação utilizada para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consolidada. 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 75): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBER VOLTAIRE ALVES LOPES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5004716-82.2021.8.21.0003). O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 15 dias de detenção em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal de origem para redimensionar a pena ao patamar de 11 meses e 6 dias de detenção, mantido o regime de cumprimento fixado na sentença. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso na dosimetria da pena, tendo em vista que as vetoriais utilizadas para incremento da pena-base foram valoradas em patamar superior a 1/6 da pena mínima, em violação do princípio da proporcionalidade. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reduzir o incremento da pena-base à fração de 1/6 para cada vetorial. .. A impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, pois injustificada a fração aplicada superior a 1/6, requerendo, liminarmente e no mérito, o redimensionamento da basilar. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento ou denegação do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SOB O CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VETORIAIS MAJORADAS EM 1/8. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, visando redimensionar a pena-base fixada em 9 meses e 10 dias de detenção, sob alegação de excesso na dosimetria. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela valoração das circunstâncias judiciais em patamar superior a 1/6 da pena mínima, em violação ao princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração das circunstâncias judiciais em fração superior a 1/6, configura constrangimento ilegal passível de correção via habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 6. A jurisprudência do STJ admite a elevação da pena-base em fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável, desde que devidamente motivada. 7. Inexistência de ilegalidade flagrante na fundamentação utilizada para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consolidada. 8. Habeas corpus não conhecido.
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