STJ HC 860067
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FLAGRANTE PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA ENTRADA. LEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA.ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem consentimento válido da moradora. III. Razões de decidir 3. A entrada sem mandado judicial em domicílio só é válida quando há fundadas razões que caracterizem flagrante delito, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 (RE 603.616/RO). 4. O Superior Tribunal de Justiça reiterou que, em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, é possível ingressar em domicílio sem mandado judicial se houver fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem flagrante delito. 5 No caso concreto, houve fundada suspeita que justificou a entrada dos policiais, com base em informações prévias sobre identificação dos suspeitos, local exato da situação de traficância e possível local de armazenamento dos entorpecentes, após diligencia prévia para identificação da residência, houve visualização externa de uma sacola no beiral da residência conforme a denúncia, o que caracteriza situação de flagrante. 6. A corte de origem considerou que houve consentimento para a entrada e que a situação configurava flagrante delito. 7. A análise do Tribunal de origem encontra-se alinhada à jurisprudência das Cortes Superiores, confirmando a validade da diligência e das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 85/86 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VANUSA DIAS DURAES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501448-88.2022.8.26.0542). A paciente foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido. A defesa alega: a) ilicitude das provas carreadas aos autos, porquanto obtidas mediante violação de domicílio; b) "a paciente na o foi informada previamente de que na o estava obrigada a permitir a entrada de nenhuma pessoa, nem mesmo de policiais, em sua reside ncia sem mandado judicial" (e-STJ fl. 5); e c) não haver autorização judicial para a entrada na residência da paciente, bem como destaca que a anuência da moradora, para que seja válida, deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito (e-STJ, fls. 3/18). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para absolver a paciente, em virtude da ilicitude das provas produzidas (e-STJ, fls. 17/18). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 85/87). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 93/99 e 100/129). Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem (e-STJ, fls. 131/137 e 151/157). Pedido de preferência no julgamento apresentado pela impetrante (e-STJ, fls. 158). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FLAGRANTE PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA ENTRADA. LEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA.ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem consentimento válido da moradora. III. Razões de decidir 3. A entrada sem mandado judicial em domicílio só é válida quando há fundadas razões que caracterizem flagrante delito, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 (RE 603.616/RO). 4. O Superior Tribunal de Justiça reiterou que, em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, é possível ingressar em domicílio sem mandado judicial se houver fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem flagrante delito. 5 No caso concreto, houve fundada suspeita que justificou a entrada dos policiais, com base em informações prévias sobre identificação dos suspeitos, local exato da situação de traficância e possível local de armazenamento dos entorpecentes, após diligencia prévia para identificação da residência, houve visualização externa de uma sacola no beiral da residência conforme a denúncia, o que caracteriza situação de flagrante. 6. A corte de origem considerou que houve consentimento para a entrada e que a situação configurava flagrante delito. 7. A análise do Tribunal de origem encontra-se alinhada à jurisprudência das Cortes Superiores, confirmando a validade da diligência e das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.