Decisão · STJ

STJ HC 855284

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas c orpus impetrado com alegação de constrangimento ilegal na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se houve preclusão temporal na impetração do writ; e (iii) avaliar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. 895.777/PR; AgRg no HC n. 864.465/SC; AgRg no HC n. 741.874/SP). 4. Em casos de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, aplica-se a preclusão temporal. No presente caso, o writ foi impetrado após mais de três anos do trânsito em julgado da decisão, caracterizando a preclusão temporal, o que impede o seu conhecimento (AgRg no HC n. 879.386/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/6/2024). 5. A revisão da dosimetria da pena só é permitida em hipóteses de flagrante ilegalidade. Não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, c.c art. 40, inciso vI, da Lei n. 11.343/2006. O acórdão agora impugnado redimensionou a pena ao patamar de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja afastada a exasperação da pena-base. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 323-324 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas c orpus impetrado com alegação de constrangimento ilegal na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se houve preclusão temporal na impetração do writ; e (iii) avaliar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. 895.777/PR; AgRg no HC n. 864.465/SC; AgRg no HC n. 741.874/SP). 4. Em casos de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, aplica-se a preclusão temporal. No presente caso, o writ foi impetrado após mais de três anos do trânsito em julgado da decisão, caracterizando a preclusão temporal, o que impede o seu conhecimento (AgRg no HC n. 879.386/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/6/2024). 5. A revisão da dosimetria da pena só é permitida em hipóteses de flagrante ilegalidade. Não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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