Decisão · STJ

STJ HC 844763

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. No caso concreto, a Corte de origem verificou a existência de fundadas razões para o ingresso, como a fuga do acusado e movimentação suspeita no local. 5. A análise das provas demonstrou que a entrada foi autorizada pelos ocupantes, não havendo falar-se em arrombamento ou coação. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em revisão criminal pelo TJMS. O paciente "teve sua pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão, e 150 (cento e cinquenta) dias-multa, pela prática do crime do artigo 16, da Lei 10.826/03; 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, pela prática do crime do artigo 33, da Lei 11.343/06; e 04 (quatro) anos de reclusão e pena pecuniária em 800 (oitocentos) dias-multa para o delito de associação descrito no art. 35 da Lei de Drogas" (e-STJ, fl. 268). No presente writ, requer a impetrante (e-STJ, fls. 18-19): 1. Declarar a a nulidade das provas obtidas por meio ilegal (invasão e busca domiciliar ilegal), afastando a condenação, por ausência de materialidade (provas ilegais) ou fundamento que V. Exa. entender aplicável. 2. Não sendo este o entendimento de Vossas Excelências requer: 2.1. A reconhecimento da semi imputabilidade, aplicando-se a redução do art. 46 da lei n. 11.343/06, ou a desclassificação de tráfico para uso (art. 28 da lei 11.343/06), por tal situação restar provada nos autos; 2.2. A aplicação da causa de redução prevista no art. 33, §4º da lei n. 11.343/06, por preencher todos os requisitos. Prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pelo não conhecimento do writ ou, caso assim não se entenda, pela denegação da ordem" (e-STJ, fl. 390). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. No caso concreto, a Corte de origem verificou a existência de fundadas razões para o ingresso, como a fuga do acusado e movimentação suspeita no local. 5. A análise das provas demonstrou que a entrada foi autorizada pelos ocupantes, não havendo falar-se em arrombamento ou coação. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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