Decisão · STJ

STJ HC 837838

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva de paciente ac usado de tráfico de drogas, sob alegação de ausência de fundamentação idônea e de violação ao princípio da presunção de inocência. O paciente foi preso em flagrante após diligências policiais que resultaram na apreensão de drogas, balança de precisão e dinheiro em sua residência, com consentimento de entrada assinado pelo próprio acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência e está devidamente fundamentada; (ii) analisar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que não configure antecipação de pena e esteja fundada em elementos concretos, como a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa, conforme o art. 312 do CPP. 4. O delito de tráfico de drogas, por ser crime permanente, justifica a entrada policial sem mandado judicial, havendo fundada suspeita e necessidade de ação rápida, não havendo, portanto, nulidade da diligência realizada. 5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas e outros materiais apreendidos, aliada ao histórico de boletins de ocorrência do paciente por crimes patrimoniais, justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável, considerando a periculosidade do agente e a insuficiência dessas medidas para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-ST, fls. 51/53). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva em desfavor do paciente em 15/05/2023. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva de paciente ac usado de tráfico de drogas, sob alegação de ausência de fundamentação idônea e de violação ao princípio da presunção de inocência. O paciente foi preso em flagrante após diligências policiais que resultaram na apreensão de drogas, balança de precisão e dinheiro em sua residência, com consentimento de entrada assinado pelo próprio acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência e está devidamente fundamentada; (ii) analisar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência desde que não configure antecipação de pena e esteja fundada em elementos concretos, como a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa, conforme o art. 312 do CPP. 4. O delito de tráfico de drogas, por ser crime permanente, justifica a entrada policial sem mandado judicial, havendo fundada suspeita e necessidade de ação rápida, não havendo, portanto, nulidade da diligência realizada. 5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas e outros materiais apreendidos, aliada ao histórico de boletins de ocorrência do paciente por crimes patrimoniais, justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável, considerando a periculosidade do agente e a insuficiência dessas medidas para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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