STJ AREsp 2535097
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos". 2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., em que, ao conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, chancelei decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não admitiu o recurso especial interposto contra o acórdão da 3ª Câmara Criminal daquela Corte. O Parquet estadual, ora agravante, sustenta que "a irresignação ministerial não visa desconstituir a necessidade de fundadas suspeitas para revista pessoal; ao revés, indica a adoção de premissa equivocada pelo órgão colegiado local quanto aos elementos fáticos incontroversos, que, desconstituída, acarreta na licitude das provas obtidas .. e se encontra centralizada em questão que transcende tal premissa, buscando estabelecer parâmetros do que se considera como fundadas suspeitas, a partir de elementos fáticos incontroversos para justificar a busca pessoal realizada no caso em apreço". Conclui que, "analisando o cenário fático do caso em apreço ("os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial"), verifica-se que havia fundada suspeita para a busca pessoal realizada, conforme já observado por esse Superior Tribunal de Justiça em casos análogos". O Parquet Federal oficiou pelo não provimento do recurso especial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). APREENSÃO DE 3,8G DE MACONHA E 10,2G DE CRACK. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA EM 2ª INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. RÉU QUE APENAS BAIXOU A CABEÇA QUANDO A GUARNIÇÃO POLICIAL PASSAVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO MERECE REFORMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE DEVE SER MANTIDO. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. (fl. 252) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos". 2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.