STJ HC 873025
PENALDireito penal. habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. PENA-BASE. MAIOR AUMENTO JUSTIFICADO. QUANTIDADE RELEVANTE (10.454,52 GRAMAS DE COCAÍNA). MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE AFASTADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PELA APREENSÃO DE PETRECHOS (CAFEÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E 30 MIL MICROTUBOS VAZIOS). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, com majoração na primeira fase e não redução n a terceira. 3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base em indícios de dedicação à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da dosimetria da pena e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante dos elementos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante, justificando a fração de 1/3 dada a apreensão de quantidade relevante, 10.454,52g de cocaína. 7. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada devido a indícios de dedicação à atividade criminosa, o que é compatível com o entendimento jurisprudencial, diante da apreensão de cafeína, balança de precisão e 30 mil microtubos vazios. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei de drogas (e-STJ, fl. 285). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl.380). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para maior aumento da pena-base e na não aplicação da minorante do tráfico. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base reduzida e aplicada a redutora (e-STJ, fls. 34). Parecer do Ministério Público Federal à s fls. 445/452(e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito penal. habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. PENA-BASE. MAIOR AUMENTO JUSTIFICADO. QUANTIDADE RELEVANTE (10.454,52 GRAMAS DE COCAÍNA). MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE AFASTADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PELA APREENSÃO DE PETRECHOS (CAFEÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E 30 MIL MICROTUBOS VAZIOS). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, com majoração na primeira fase e não redução n a terceira. 3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base em indícios de dedicação à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da dosimetria da pena e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante dos elementos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante, justificando a fração de 1/3 dada a apreensão de quantidade relevante, 10.454,52g de cocaína. 7. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada devido a indícios de dedicação à atividade criminosa, o que é compatível com o entendimento jurisprudencial, diante da apreensão de cafeína, balança de precisão e 30 mil microtubos vazios. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.