Decisão · STJ

STJ HC 856023

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de tráfico de drogas. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas devido à ausência de justa causa para a entrada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribun al de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e comprovado, e que a ausência de justa causa torna as provas ilícitas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de justa causa e consentimento para o ingresso, validando a ação policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 154 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Maycon Marcondes Simensato Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas e posse arma de fogo com numeração suprimida. O impetrante alega, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar e a nulidade das provas em razão da quebra da cadeia de custódia. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão parcial da ordem para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar, com extensão à corré (CPP, art. 580).(fls. 154-172). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de tráfico de drogas. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas devido à ausência de justa causa para a entrada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribun al de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e comprovado, e que a ausência de justa causa torna as provas ilícitas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de justa causa e consentimento para o ingresso, validando a ação policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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