STJ AREsp 2599986
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 498/509) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 492/494). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 507): A similitude fática dos julgados, ou seja, os recursos tidos por conflitantes devem apresentar um mesmo quadrante fático; é claro que os fatos não precisam ser milimetricamente idênticos, mas devem guardar uma objetiva simetria entre si e com a respectiva norma jurídica que ensejou interpretações dispares. No caso em tela, da mesma sorte, não há que se responsabilizar o agravante pela ausência de qualquer indicação que poderia servir de amparo ao julgador, visando a dar a menor jurisdição àquele que tem o direito, entretanto, não há nenhum impedimento de que se receba a indenização pela terrível perda da filha única. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 512/517). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.