STJ HC 817007
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE DO WRIT E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato perante esta Corte, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. No caso, a Defesa interpôs Agravo em Recurso Especial conexo ao presen te writ, ainda pendente de julgamento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON ALVES MOREIRA JUNIOR contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 2.678): "HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE DO WRIT E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO." Consta nos autos que o Agravante foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, "a uma pena de 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e multa de 66 (sessenta e seis) dias-multa, pela prática do crime insculpidos nas penas dos artigos 159, caput (3x), e artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, (3x), na forma do artigo 69, todos do código penal" (fl. 58). O Sentenciado interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido pela Corte estadual apenas para afastar a pena de multa do art. 159, do Código Penal (fls. 61-93). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 95-98). Na inicial do writ, os Impetrantes sustentaram, em suma, ser cabível a absorção do delito de roubo pelo crime de extorsão mediante sequestro. Subsidiariamente, alegaram que estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. Obtemperaram, ainda, que não foram declinadas razões idôneas para a exasperação da pena-base no tocante aos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, bem como para aplicar a majorante do art. 157, § 2.º, do Código Penal, em fração superior à 1/3 (um terço). Requereram a concessão da ordem a fim de (fls. 24-25): "I. Reconhecer a ABSORÇÃO do crime de roubo pela extorsão mediante sequestro; ou, subsidiariamente, aplicar, entre o roubo e extorsão, a continuidade delitiva, com fulcro no artigo 71 do CP. II. Redimensionar a DOSIMETRIA da pena aplicada ao Paciente da seguinte forma: (i) seja afastada a valoração negativa dos vetores da culpabilidade, circunstâncias do delito e consequências, fixando-se a pena-base no mínimo legal; (ii) caso mantido algum dos vetores, seja a pena-base reduzida de maneira proporcional, nos moldes já definidos pela jurisprudência desta Corte; (iii) em última hipótese, ao menos seja fixada a pena-base no mesmo patamar estabelecido em relação à vítima Suelen -9 (nove) anos e 6 (seis) meses para a extorsão mediante sequestro e 5 (cinco) anos para o roubo -, já que os vetores valorados negativamente na dosimetria são os mesmos para todas as vítimas; (iv) na terceira fase da dosimetria, seja a majorante do art. 157, §2º, do CP, aplicada na fração mínima de 1/3." Não foi formulado pleito liminar. Foram prestadas informações às fls. 2.661-2.664. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou, se conhecido, pela denegação da ordem (fls. 2.668-2.675). Não conheci do mandamus às fls. 2.678-2.684. Nas razões deste agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na inicial da ação constitucional, bem como alega que é possível o conhecimento do pedido e julgamento do mérito, porquanto, em verdade, o Agravo em Recurso Especial n. 2.373.368/RJ impugna ato coator diverso do habeas corpus. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE DO WRIT E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato perante esta Corte, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. No caso, a Defesa interpôs Agravo em Recurso Especial conexo ao presen te writ, ainda pendente de julgamento. 2. Agravo regimental desprovido.